Compartilhamos abaixo a posição do Conselho Estadual de Política Cultural, do qual fazemos parte sobre projeto de lei que quer amordaçar a nossa cultura
NOTA PÚBLICA
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO RJ
O Sistema Estadual de Cultura do RJ – Lei 7035/2015, é um marco nas políticas culturais no Estado do Rio de Janeiro, que potencializa e amplia a participação de vários atores no processo de construção das políticas públicas de cultura nos 92 municípios do estado fluminense. Entre os integrantes do Sistema Estadual de Cultura do RJ, situa-se o Conselho Estadual de Política Cultural do RJ (CEPC RJ).
Considerando o PL 3463/2017, de autoria da Deputada Tia Ju, que “DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DE MANUAL DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA EM EVENTOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS E REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS VOLTADOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES”,incluso na pauta de votação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, em caráter de urgência, sem discussão técnica nas Comissões da Casa Legislativa, sem qualquer inclusão de parecer emitido pela Secretaria de Estado de Cultura do RJ, sem deliberação de apreciação no Conselho Estadual de Políticas Cultural do RJ, apenas evocando critérios subjetivos passíveis da moral pessoal, com notória fragilidade institucional, que fere o Artigo 5º, incisos VIII e IX da Constituição Brasileira e não reconhece o conjunto legal do Sistema Estadual de Cultura do RJ, comunicamos, além da discordância quanto ao mérito da proposição, a inconstitucionalidade da matéria, podendo, inclusive, ser cabível Ação Direta de Inconstitucionalidade e Representação de Inconstitucionalidade junto aos canais competentes caso seja aprovada e sancionada.
O PL 3463/2017 acarreta agudo prejuízo da aplicabilidade das políticas e programas culturais em todo território estadual, que afetam o exercício pleno da arte, da prática indiscutível da liberdade de expressão em respeito à Constituição Brasileira no tocante a Seção II – DA CULTURA (Artigos 215 a 217), que trata da competência genuína do Estado pela valorização, difusão e fomento à Cultura. Liberdade não é benefício seletivo: Restringir os direitos fundamentais, como o direito à cultura, é desconstrução da prática democrática. No cumprimento de nossas atribuições, registramos expressa solicitação pela IMEDIATA REPROVAÇÃO DA MATÉRIA QUE TRATA O PL 3463/2017.
CENSURA NUNCA MAIS.
Rio de Janeiro, 18 de Outubro 2017
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO RJ
Composição – Membros Titulares
Alberto Cipiniuk/Artes Visuais; Albes Ribeiro (Mestre Abutre)/Costa Verde; Aldo Mussi/ Poder Público Estadual; André Lazaroni/Poder Público Estadual; Augusto Carmo Vargas Júnior/Poder Público Estadual;Bruno Azevedo da Costa/Norte; Carla Méri Santos da Silva/Literatura; Carlos Eduardo Fíngolo Tostes (Duda)/Noroeste; Carlos Henrique Pimentel Luiz /Baixadas Litorâneas; Cleisemery Campos da Costa (Cleise Campos)-Presidente/Poder Público Estadual; Cristina Masseda/Relevância Cultural/Daniel de Oliveira Melo (Daniel Guerra)/Música; Ecio Pereira de Salles/ Vice-presidente; Heloisa Magalhães Goulart de Andrade/Poder Público Estadual; Leandro Santanna/Relevância Cultural/Leonardo Randolfo/Poder Público Municipal;Fabio Lima/Poder Público Municipal;Fernanda Pires Borriello/Artes Cênicas; Ivan José Machado da Costa/ Baixada Fluminense; Jose Facury/Relevância Cultural; Leonardo Caravana Guelman/Instituição Acadêmica; Leonardo Randolfo/Poder Público Municipal;Marcello Político Penha (Marcello Pinguim)/ALERJ; Marinez Teodoro Fernandes/Médio Paraíba; Morgana Eneile Tavares de Almeida/ALERJ; Paulo Henrique Menezes da Silva (Mestre Paulão Kikongo)/Metropolitana Leste; Marcus Monteiro/Poder Público Estadual;Marcos André Carvalho/Poder Público Estadual; Reinaldo Sant’ana/ Metropolitana Rio-Capital; Robson da Costa Dias – Mestre Tio Robson/Cultura Popular; Paulo Lourenço Berto (Paulo China)/Audiovisual; Sayonara Zeitune (Nara Zeitune)/ Serrana; Verônica Nascimento/Poder Público Estadual; Vera Lúcia Alves/Região Centro Sul.
Composição – Membros Suplentes
Adriano José dos Santos/Relevância Cultural; Bárbara Cortese Caldas/Literatura; Carla Pretti/Poder Público Estadual; Denise Acquarone de Sá/Metropolitana Rio-Capital; Elaine Ferreira Tôrres/Instituição Acadêmica; Lucienne Figueredo/Poder Público Estadual; Leonardo da Silva Lugão Monteiro/Poder Público Estadual;Fábio Ricardo Lucchesi/Música; Felipe Ribeiro de Carvalho/Leste Fluminense; Florence Jacq/ALERJ; Geisa da Silva de Jesus (Geisa Ketti)/Cultura Popular; José Roberto Gifford/Poder Público Estadual;Jorge Luiz da Costa (O Rescator)/Baixadas Litorâneas; José Facury Heluy/Relevância Cultural; José Miguel Filho (Zequinha Miguel)/Costa Verde; Julia Moulin Souto/ALERJ; Marcelo Basbus Mourão/Relevância Cultural; Marcia Dória Pereira (Mãe Márcia)/Relevância Cultural; Maria Beatriz Silva (Flor de Esperança)/Noroeste; Maria de Fátima da Silveira Santos (Fatinha do Jongo)/Relevância Cultural; Márcia Fátima da Silva/Relevância Cultural/Paulino Barbosa de Oliveira/Médio Paraíba; Pablo Rodrigues/Artes Cênicas; Rodney Albuquerque Audiovisual; Patrícia Lins e Silva/Poder Público Estadual;/Relevância Cultural; Renata Silveira da Costa/Poder Público Estadual; Roberto Gaspari Ribeiro/Baixada Fluminense;Mabel Caldas/ Serrana; Patrícia Cordeiro/Região Norte; Pedro Henrique Brasil/Região Centro Sul; Wellington Cordeiro/Artes Visuais.
Presidência
Cleise Campos – Presidente
Écio Salles – Vice Presidente
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO RJ
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Foto: Fernanda Borriello