II CONAPIR ganha portal na internet

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Desde o início desta semana está disponível na internet o portal da II CONAPIR (www.conapir2009com.br), que a partir de agora passará a disponibilizar todas as informações sobre a Conferência. Serão organizados bate-papos e fóruns de debate que contribuirão para ampliar a comunicação e a participação da sociedade. As sugestões de aperfeiçoamento serão bem-vindas.

Etapas estaduais – Os órgãos de promoção da igualdade racial de todas regiões do país estão realizando conferências municipais e estaduais a fim de se prepararem para participar da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (II CONAPIR) – que acontecerá entre os dias 25 e 28 de junho, em Brasília. As Conferências Estaduais são responsáveis pela eleição de delegados à Conferência Nacional. Nesta semana realizam suas etapas os estados do Acre, Pará, Santa Catarina, Roraima, Goiás, Maranhão e Espírito Santo.
O ministro da Igualdade Racial, Edson Santos, participa das solenidades de abertura no Pará (14/05, às 19h, no Centro de Convenções da Amazônia, em Belém), em Santa Catarina (15/05, às 14h, no Hotel Cambirela, em Florianópolis), e profere conferência magna no Espírito Santo, cuja conferência será realizada no próximo sábado (16/05) no município de Nova Almeida.

Confira as próximas etapas:

Alagoas 21/05

Amapá 27 a 30/04

Bahia 24 a 26/05

Ceará 26 e 27/05

Distrito Federal 19 e 20/05

Minhas Gerais 23 e 24/05

Mato Grosso do Sul 29 e 30/04

Paraná 23/05

Paraíba 23 e 24/05

Pernambuco 25 a 27/05

Piauí 21 e 22/05

Rio de Janeiro 22 e 23/05

Rio Grande do Norte 28 e 29/04

Rondônia 20 a 22/05

Rio Grande do Sul 22 e 23/05

São Paulo 10 a 12/06

Sergipe 19/05

Mais informações:

Coordenação de Comunicação Social
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Presidência da República
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar – 70.054-906 – Brasília (DF)
Telefone: (61) 3411-3659 / 4977

Fonte: Imprensa SEPPIR


Este artigo pertence ao Berimblog | Blog oficial de Mestre Paulão.
Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal.

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